Quando o prédio em causa abranja várias zonas definidas no Plano Director Municipal (PDM) de Penafiel, a compensação será correspondente ao somatório das compensações achadas por proporcionalidade das áreas respectivas sobre a área total a lotear ou edificar.
Artigo 73.º — Plano Municipal de Ordenamento do Território
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009