A utilização, actividades fúnebres e obras em cemitérios estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo VII - Cemitérios, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 82.º — Taxas de utilização, actividades fúnebres e obras em cemitérios
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009