- 1 -O presente regulamento define o ato profissional próprio do fisioterapeuta, enquadrando as suas competências, autonomia e responsabilidade.
- 2 -O ato do fisioterapeuta, independentemente do contexto em que ocorra, apenas pode ser realizado por fisioterapeutas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023