Os fisioterapeutas detentores de inscrição em vigor na Ordem dos Fisioterapeutas são os únicos que podem praticar o ato do fisioterapeuta, nos termos do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas aprovado pela Lei no 122/2019, de 30 de setembro.
Artigo 3.º — Habilitação
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023