- 1 -O fisioterapeuta deve respeitar as qualificações e as competências reconhecidas pela Ordem dos Fisioterapeutas.
- 2 -O fisioterapeuta deve abster-se de praticar atos para os quais não tenha as qualificações e as competências necessárias.
- 3 -O fisioterapeuta deve referenciar o utente, quando as necessidades deste estiverem fora da sua área de atuação e/ou do seu nível de competências.
- 4 -O fisioterapeuta não pode delegar atos próprios da profissão noutros profissionais que não fisioterapeutas.
Artigo 5.º — Qualificações e competências
Vigente desde: 03/05/2023
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