Para efeitos do DPC são consideradas atividades passíveis de creditação, atividades formais, não formais e informais, as quais podem ser realizadas em território nacional ou no estrangeiro, desde que relevantes para a atividade de fisioterapeuta, considerando entre outras as constantes dos anexos I e II.
Artigo 3.º — Atividades passíveis de creditação
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