- 1 -Não havendo uma obrigação legal de uma demonstração regular da realização de atividades de DPC, não é definida uma duração concreta para os ciclos de DPC para a globalidade dos membros.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os regulamentos de criação de especialidades, podem definir ciclos de DPC, bem como o número de créditos a obter para a manutenção ou renovação do respetivo título de especialista.
Artigo 9.º — Ciclos de desenvolvimento profissional contínuo
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