- 1 -A eleição do presidente do IPLeiria requer a maioria absoluta do número estatutário dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
- 2 -Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta na primeira votação, procede-se à repetição da votação, a qual incide, no caso de existir apenas um candidato, sobre o mesmo candidato, ou, existindo dois ou mais candidatos, entre os dois candidatos mais votados ou, em caso de empate no primeiro lugar, entre todos os candidatos empatados nessa posição.
- 3 -A votação pode ser repetida até ao máximo de três vezes, sendo a primeira repetição realizada de imediato e as duas seguintes em data a fixar, a realizar no prazo máximo do quinto dia útil seguinte.
- 4 -Se, esgotadas as repetições previstas no número anterior, continuar a não existir a maioria absoluta referida no n.º 1 do presente artigo, será desencadeado novo processo eleitoral.
Artigo 13.º — Critério de eleição
Vigente desde: 07/05/2026
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