- 1 -A audição pública dos candidatos prevista no artigo 86.º, n.º 2, alínea c) do RJIES e no artigo 30.º, n.º 2, alínea c), dos Estatutos do IPLeiria ocorre em reunião do conselho geral, expressamente convocada para o efeito, na data fixada no calendário eleitoral, em sessão pública de apresentação e discussão dos programas de ação dos candidatos com os membros do conselho geral.
- 2 -A audição pública decorre em língua portuguesa e é transmitida em direto, através de meios de difusão digitais.
- 3 -A audição tem a duração máxima de 90 minutos, por candidato, durante os quais cada candidato tem um período máximo de 30 minutos para apresentar o seu programa de ação, seguindo-se um período de 60 minutos para discussão do programa.
- 4 -Finda a audição pública do último candidato, o conselho geral procede à eleição do presidente do IPLeiria em sessão reservada.
- 5 -A votação é realizada por sufrágio secreto de todos os membros do conselho geral presentes na reunião.
- 6 -Se, durante a votação, tiver havido ausência de membros do conselho geral, terminada a votação proceder-se-á a uma segunda chamada para votação dos membros ausentes, após o que se dará por encerrada a votação, procedendo-se ao escrutínio.
- 7 -Da reunião de audição pública e eleição é lavrada ata, pelo secretário do conselho geral, e posta à aprovação, no final da reunião, sendo assinada pelo presidente e pelo secretário do conselho geral.
Artigo 12.º — Audição pública e eleição
Vigente desde: 07/05/2026
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