- 1 -A publicitação das candidaturas, incluindo o programa de ação e o curriculum vitae dos candidatos, do resultado eleitoral e demais atos que a requeiram é realizada na página eletrónica do IPLeiria, sendo igualmente divulgada a toda a comunidade académica por correio eletrónico.
- 2 -Todos os atos praticados pelos candidatos no decorrer do processo eleitoral, nomeadamente a apresentação de candidatura, o suprimento de irregularidades, a reclamação e o recurso, podem ser efetuados, em formato digital, para o endereço de correio eletrónico [email protected], ou entregues na sede do IPLeiria, até às 17:30 horas do último dia do prazo previsto no calendário eleitoral, sendo rejeitados os que sejam rececionados após o fim do prazo.
Artigo 16.º — Formas de publicitação e prática de atos
Vigente desde: 07/05/2026
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