- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é objeto de ampla divulgação, devendo o anúncio público ser publicitado com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência relativamente à data do início deste prazo:
- a)Em dois jornais de circulação nacional;
- b)Em dois jornais de circulação regional;
- c)Na página da internet do IPLeiria, nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)Por correio eletrónico remetido a toda a comunidade académica do IPLeiria.
- 2 -Compete ao presidente do IPLeiria em funções assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 6.º — Anúncio do prazo de candidaturas
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026