- 1 -O presente regulamento interno destina-se a regular as remunerações pelo desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante abreviadamente designada por Ordem.
- 2 -O presente regulamento interno aplica-se a todos os membros dos órgãos executivos da Ordem.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como órgãos executivos da Ordem os seguintes:
- a)O bastonário;
- b)A direção nacional;
- c)As direções regionais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019