- 1 -A remuneração bruta do bastonário é de (euro) 6.138,11 (seis mil, cento e trinta e oito euros e onze cêntimos) mensais.
- 2 -O pagamento da remuneração não implica exclusividade no exercício do cargo para o qual o bastonário foi eleito, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que, jurídica e estatutariamente, assumiu ao iniciar o seu mandato.
Artigo 3.º — Remuneração do bastonário
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019