- 1 -As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente Regulamento, são apreciadas pela equipa técnica do GAS do Município da Nazaré.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Nazaré ou ao/à Presidente da Câmara Municipal da Nazaré ou ao/à Vereador/a com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, o deferimento ou indeferimento das candidaturas, com base na informação social prestada pela equipa técnica do GAS a quem competiu a respetiva apreciação e parecer.
- 3 -Todos os/as requerentes são notificados/as, preferencialmente por escrito, da deliberação final, e com a indicação de data para celebração do Contrato de Acompanhamento Social.
Artigo 10.º — Análise e processo de atribuição
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022