- 1 -A avaliação da situação socioeconómica da pessoa requerente é baseada no rendimento líquido per capita do agregado familiar, com a aplicação da seguinte fórmula:
RLPC = (RAF - DFM)/N
Em que: RLPC - Rendimento líquido per capita; RAF - Rendimento do agregado familiar; DFM - Despesas fixas mensais: (água; eletricidade; gás; renda da casa ou prestação relativa a empréstimo bancário até ao limite máximo de (euro)500.00; despesas de saúde até ao limite de (euro)150; frequência de equipamentos sociais até ao limite máximo de (euro)200) N - Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para além da condição expressa no número anterior, sempre que se verifique ser o caso, serão aplicadas as seguintes deduções específicas:
- a)10 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais, adiante designado IAS, por cada elemento do agregado familiar com deficiência;
- b)10 % do valor do IAS por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)20 % do IAS em caso de família monoparental;
- d)20 % do IAS a vítima de violência doméstica, devidamente reconhecido pelo estatuto de vítima;
- e)15 % do IAS em caso de família numerosa.
Artigo 9.º — Avaliação da situação socioeconómica
Vigente desde: 19/05/2022
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