O presente capítulo aplica-se aos/às munícipes do concelho da Nazaré, com idade igual ou inferior a 18 anos, cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita inferior a 50 % do IAS, definido a cada ano civil, realizando-se a avaliação socioeconómica de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Aplicação e benefícios
Vigente desde: 19/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2022