- 1 -Os apoios a atribuir no âmbito do presente capítulo, obedecerão à seguinte tipologia, modalidade e comparticipação:
Atividades Físicas (Natação para crianças/jovens e Fit and Well)
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Desporto Federado (Andebol, Andebol de Praia, Atletismo, Basquetebol, Bodyboard, Futebol, Futebol de Praia, Futsal, Hóquei em Patins, Jiu Jitsu Brasileiro, Kickboxing, Natação, Patinagem Artística, Stand Up Paddle, Surf,Taekwondo, entre outros)
(ver documento original)
- 2 -As candidaturas ao presente apoio poderão ser realizadas até os regimes excecionais decorrentes das situações previstas no presente Regulamento perdurarem.
- 3 -A comparticipação atribuída cessará no mês seguinte ao término desses regimes.
Artigo 16.º — Tipologia, Modalidade e Compartição dos Apoios
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022