- 1 -O apoio financeiro tem como limite o valor máximo 5.000(euro), de acordo com os documentos apresentados e que legitimem as quebras financeiras decorrentes das situações previstas no presente Regulamento, e que coloquem em causa a manutenção da atividade recreativa e cultural das Coletividades e Associações Recreativas e Culturais.
- 2 -Não poderão receber o presente apoio se receberam, no mesmo ano e para o mesmo objeto e finalidade, outro apoio de entidades públicas ou privadas, que lhes proporcionem o desejável equilíbrio financeiro.
Artigo 33.º — Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022