- 1 -Os processos de candidatura deverão, obrigatoriamente, ser entregues no Gabinete de Ação Social, doravante designado por GAS, mediante o preenchimento de impresso próprio (Anexo I), disponibilizado no serviço supramencionado, ou no site do Município, www.cm-nazare.pt/formularios, devidamente preenchido e assinado pelos candidatos, sendo obrigatoriamente instruídos, sempre que aplicável, com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do documento de identificação civil: cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Cópia do número de identificação fiscal;
- c)Cópia do comprovativo a atestar a situação constante no n.º 2 do artigo 9.º;
- d)Documento comprovativo de título de residência válido;
- e)Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- f)Documento comprovativo da alteração socioeconómica decorrente das situações prevista neste Regulamento;
- g)Documento comprovativo dos rendimentos ou subsídios auferidos, a qualquer título, referente aos últimos três meses;
- h)Documento comprovativo de inscrição no Serviço de Emprego/IEFP da área de residência, em caso de situação de desemprego;
- i)Documento comprovativo dos encargos mensais, nomeadamente renda da casa ou prestação relativa ao empréstimo bancário (nele se inclui seguro de vida, multirrisco e condomínio), água, gás, eletricidade, medicamentos e frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência, propinas, referente aos últimos três meses;
- j)Documento comprovativo de eventuais apoios concedidos por outras entidades para o mesmo fim a que se reporta a candidatura e respetivos valores, caso o apoio seja concedido sob a forma de prestação pecuniária;
- k)Documento com indicação do IBAN.
- 2 -Sempre que se mostre impossível apresentar o comprovativo referido na alínea g) e j), do número anterior, deve ser apresentada declaração sob compromisso de honra.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 4 -O Município reserva-se o direito de solicitar ao candidato a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares que entendam necessários, ou se mostrem facilitadores de uma mais adequada e objetiva análise da candidatura.
- 5 -Nos casos em que não seja possível a apresentação de algum dos documentos obrigatórios, e esse facto possa implicar a não atribuição de apoio, a decisão de aceitar a candidatura ficará sujeita a despacho do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com poderes delegados, que baseará a sua decisão em informação dos serviços competentes com a devida fundamentação.
Artigo 8.º — Apresentação e instrução dos processos de candidatura
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022