A UA designa os membros dos júris e dos gestores dos contratos por critérios de competência técnica em referência ao objeto do procedimento em causa e, sempre que possível, ativa o algoritmo próprio e adequado a garantir aleatoriedade e rotatividade.
Artigo 12.º — Designação dos membros dos júris e dos gestores dos contratos
Vigente desde: 03/05/2023
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