- 1 -As peças a utilizar nos procedimentos devem utilizar uma linguagem simples e clara, de forma a permitir a sua análise livre de equívocos.
- 2 -No exercício das competências previstas no artigo anterior são apenas utilizadas peças de acordo com os formulários disponíveis nos meios informáticos da UA, os quais incluem, designadamente, modelos de informação para realização de despesa, de aprovação de despesa, convites, anúncios, programas de procedimentos, cadernos de encargos e declarações de inexistência de conflitos de interesses, minutas de contratos, entre outros.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que tal fundamentadamente se justifique, é possível solicitar à AAC/SGRF a alteração pontual e o acréscimo dos formulários com vista à adaptação à situação concreta.
Artigo 15.º — Formulários
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023