Desde que devidamente instruídos nos termos previstos supra no artigo 10.º, e sem prejuízo de eventuais vicissitudes negativas que ocorram constituindo contratempo à normal e previsível tramitação dos procedimentos, os prazos expectáveis que medeiam entre a data do despacho do órgão competente para a decisão de contratar até à data da publicação no portal BaseGov, são os seguintes:
- a)7 dias tratando-se de ajuste direto simplificado;
- b)30 dias tratando-se de ajuste direto;
- c)30 dias tratando-se ajuste direto por critérios materiais;
- d)45 dias tratando-se de consulta prévia;
- e)90 dias tratando-se de diálogo concorrencial;
- f)90 dias tratando-se de procedimento de negociação;
- g)90 tratando-se de concurso limitado por prévia qualificação;
- h)75 dias tratando-se de concurso público sem publicação no JOUE;
- i)90 dias tratando-se de concurso público com publicação no JOUE;
- j)90 dias tratando-se de concurso público de empreitada de obras publicas;
- k)150 dias tratando-se de concurso público com publicação no JOUE e sujeito a Visto Prévio do Tribunal de Contas;
- l)90 dias tratando-se de concessão ou de atribuição do direito à exploração;
- m)90 dias tratando-se de parceria para a inovação;
- n)30 dias tratando-se de aditamento a contrato anterior;
- o)30 dias para procedimentos especiais como o concurso de conceção ou outros.