- 1 -A AAC/SGRF presta o apoio jurídico necessário na fase de formação dos contratos, mediante apresentação de pedido expresso nesse sentido, via plataforma interna da UA de aquisições e contratos.
- 2 -Os pedidos são apreciados por ordem de submissão, tendo em conta os respetivos prazos legais e/ou a sua relevância institucional.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais vicissitudes negativas que ocorram constituindo contratempo à normal e previsível análise jurídica em causa, é de 15 dias o prazo expetável que medeia entre o pedido e a emissão de parecer.
- 4 -Cada pedido é instruído com a documentação e informação disponível, pela entidade interessada na emissão do parecer.
Artigo 17.º — Apoio jurídico em matéria de contratação pública
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023