- 1 -É incentivada a existência de recursos humanos com formação adequada para as funções, competências e responsabilidades, no âmbito, designadamente, da contratação pública, júris de procedimentos e gestão de contratos, entre outros domínios e áreas pertinentes.
- 2 -A AAC/SGRF expõe anualmente aos Serviços de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), até ao dia 10 de maio de cada ano civil, as necessidades de formação na área da contratação pública que entende deverem ser colmatadas durante o ano civil subsequente.
Artigo 19.º — Formação
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023