Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Reitor enquanto órgão competente para a sua aprovação com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas e tendo em conta os fundamentos descritos no preâmbulo que conduziram à sua aprovação e todo o seu clausulado.
Artigo 22.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 03/05/2023
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