- 1 -Até ao dia 31 de maio de cada ano civil, todas as entidades interessadas na despesa da UA fazem chegar aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros/Área de Recursos Financeiros (ARF) o respetivo plano específico em matéria de contratação pública com a previsão de aquisições para o ano civil subsequente, que procede à sua aglutinação em Plano Anual de Compras da UA e à sua correspondente informação financeira.
- 2 -O envio da informação obedece a formulário normalizado, onde consta necessariamente a classificação económica e a atividade a que se encontra associada a despesa.
- 3 -O Plano Anual de Compras da UA é apresentado pela ARF/SGRF ao Conselho de Gestão até ao dia 15 de julho do ano antecedente àquele a que respeita.
- 4 -Após despacho do Administrador e até 10 de setembro do ano antecedente àquele a que respeita, o Plano Anual de Compras da UA é remetido à AAC/SGRF.
- 5 -Só poderão ser efetuadas contratações previstas no Plano Anual de Compras, salvo motivo de força maior, estado de necessidade ou relevante interesse público, devidamente fundamentados.
Artigo 5.º — Planeamento Específico em matéria de contratação pública
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023