- 1 -É privilegiado o recurso a procedimentos concorrenciais em detrimento da consulta prévia e do ajuste direto.
- 2 -Como forma de prossecução do princípio da concorrência, também nos casos de recurso à consulta prévia ou ao ajuste direto, e sem prejuízo do disposto no CCP e legislação conexa, são adotados os procedimentos previstos no presente regulamento e os procedimentos de controlo interno necessários a assegurar o cumprimento da obrigação de publicitação na internet, no sítio institucional da UA, na página dedicada às aquisições e contratos da UA, bem como no Portal da BaseGOV.
Artigo 6.º — Princípio da Concorrência
Vigente desde: 03/05/2023
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