- 1 -Constitui desígnio da UA assegurar, na formação e na execução dos seus contratos, que os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, europeu, nacional ou regional.
- 2 -Em cumprimento do disposto no número anterior e para efeitos de admissão e de exclusão de candidaturas e de propostas, bem como para efeitos da sua avaliação e classificação, confere-se especial importância aos respetivos aspetos que relevem dos âmbitos social e ambiental, pelo que, sempre que no mercado estejam garantidas as condições para uma efetiva concorrência, os procedimentos devem conter termos, condições, parâmetros base e/ou atributos que refletem, ponderam e valorizam preocupações sociais e ambientais relacionadas com o objeto do contrato a celebrar, estabelecendo, designadamente, de forma cumulativa ou alternativa:
- a)Requisitos mínimos de qualificação dos candidatos;
- b)Fatores que densificam o critério de adjudicação;
- c)Aspetos vinculados das peças procedimentais.
Artigo 9.º — Promoção da sustentabilidade
Vigente desde: 03/05/2023
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