- 1 -O presente regulamento define o regime de atribuição do título de fisioterapeuta especialista na área ou áreas de especialidade previstas no artigo 3.º
- 2 -As disposições do presente diploma aplicam-se a todos os fisioterapeutas com inscrição ativa como membro efetivo da Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada por Ordem, com quotização regularizada.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025