- 1 -O título de fisioterapeuta especialista é atribuído por deliberação da direção, sob proposta do conselho de especialidade respetivo no prazo máximo de 15 dias após a notificação da aprovação nas provas públicas.
- 2 -A cédula profissional de fisioterapeuta especialista é emitida no prazo máximo de 90 dias a contar da data referida no número anterior, sem prejuízo da emissão imediata de declaração substitutiva.
Artigo 15.º — Atribuição do título e emissão da cédula de fisioterapeuta especialista
Vigente desde: 15/04/2025
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