- 1 -Podem candidatar-se ao título de fisioterapeuta especialista os fisioterapeutas membros efetivos, com inscrição ativa, quotização regularizada que demonstrem possuir os seguintes pré-requisitos:
- a)Mais de 10 anos de experiência profissional como fisioterapeuta, tendo como base de cálculo a data da conclusão do curso de fisioterapia que lhe permitiu o acesso à qualidade de membro da Ordem;
- b)Pelo menos 3 anos de experiência profissional, devidamente documentada, na área de especialidade a que se candidatam.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser considerada experiência profissional obtida no estrangeiro, se devidamente comprovada.
- 3 -A não evidência clara do cumprimento dos pré-requisitos definidos no n.º 1 implica a rejeição liminar da candidatura por parte dos serviços da Ordem.
Artigo 7.º — Pré-requisitos de candidatura
Vigente desde: 15/04/2025
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