- 1 -A candidatura a fisioterapeuta especialista é formalizada através de requerimento, apresentado à Ordem e dirigido ao conselho de especialidade respetivo, submetido através da plataforma criada para o efeito.
- 2 -Através do requerimento referido no número anterior, o candidato demonstra cumprir os requisitos mínimos previstos no artigo seguinte e possuir as competências para a aquisição do título, descrevendo todos os elementos curriculares de exercício profissional, formação e outros elementos que considere relevantes para a sua candidatura.
- 3 -O candidato anexa ao requerimento os documentos confirmativos da descrição curricular e pode apresentar declarações de pessoas e entidades abonadoras das suas qualidades profissionais ou informadoras da sua formação e prática.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de atividades em causa terem sido previamente creditadas pela Ordem, é dispensada a entrega da documentação original confirmativa correspondente.
- 5 -A candidatura está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Fisioterapeutas, definidas consoante as fases do processo.
- 6 -Todas as comunicações entre os candidatos e a Ordem são efetuadas através da plataforma eletrónica criada para o efeito.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025