- 1 -O processo de candidatura segue uma sequência de três fases:
Fase 1 - Análise documental da posse do número de créditos necessários nos seguintes planos:
- a)Experiência clínica
- b)Formação académica e profissional obtida após a formação inicial
- c)Atividades docentes e/ou de promoção e divulgação científica e técnica
- d)Atividades de gestão e coordenação
Fase 2 - Apresentação do comprovativo de conclusão com aproveitamento do seminário de deontologia promovido pela Ordem.
Fase 3 - Realização de provas públicas.
- 2 -O processo de candidatura, uma vez registado pelos serviços administrativos da Ordem, e devidamente instruído com a documentação relativa à fase 1, é apresentado ao conselho de especialidade respetivo.
- 3 -O conselho de especialidade deve informar o candidato da aceitação ou rejeição da candidatura, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que recebeu o processo.
- 4 -O conselho de especialidade pode solicitar ao candidato, aos órgãos da Ordem, ou a qualquer entidade, informações adicionais sobre o curriculum vitae profissional daquele, que entenda pertinentes para a aceitação da candidatura.
- 5 -No caso de ser solicitada ao candidato a entrega de elementos em falta no seu processo de candidatura, o prazo previsto no n.º 2 conta-se a partir da receção de tais elementos.
- 6 -Para efeito do disposto no número anterior, o candidato dispõe de um prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que rececionou a solicitação dos elementos em falta, para proceder à respetiva entrega.
- 7 -Sem prejuízo do pagamento das respetivas taxas, a rejeição da candidatura não impede a apresentação de nova candidatura, a todo o tempo.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025