- 1 -Todos os dados - pessoais, académicos e profissionais - disponibilizados à Ordem estão sujeitos ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -O requerimento de inscrição deverá ser instruído com o consentimento do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, sendo para o efeito disponibilizado um formulário de recolha de dados.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior, e nos termos da legislação aplicável, o consentimento do requerente, enquanto titular de dados, deverá consistir numa manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual aceita que os dados que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.
- 4 -Os dados disponibilizados apenas podem ser utilizados pela Ordem para as finalidades especificamente indicadas no formulário de autorização, e para as quais seja dado o consentimento do requerente, designadamente para a realização de estudos e estatísticas de interesse para a profissão e que se integrem no âmbito das competências e atribuições legalmente estabelecidas no Estatuto da Ordem.
- 5 -A Ordem pode usar os dados para as comunicações, legal e regulamentarmente previstas, com os respetivos titulares, estando apenas autorizada a fornecê-los a terceiros caso o titular dos dados expressamente o consinta.
- 6 -A Ordem adota e implementa uma Política de Privacidade com vista a assegurar o cumprimento das obrigações legais decorrentes da recolha e tratamento de dados, designadamente no que se refere à utilização do Portal da Ordem e dos serviços neste disponibilizados.
- 7 -Para efeitos do número anterior serão adotados procedimentos de controlo relativos ao cumprimento da segurança interna dos ficheiros, em conformidade com os termos do RGPD e demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, ou outras que venham a suceder-lhes.
Artigo 13.º — Privacidade e tratamento de dados pessoais e profissionais
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026