- 1 -Os pedidos de admissão de membros efetivos e estudantes deverão ser dirigidos ao Conselho Diretivo da Ordem, mediante o preenchimento de formulário disponível no portal da Ordem.
- 2 -O Conselho Diretivo pode solicitar aos interessados prova das condições de admissibilidade à Ordem ou os esclarecimentos que entenda por necessários à avaliação do processo de admissão.
- 3 -Verificadas as condições de admissão, pelo Conselho Diretivo ou por uma comissão de avaliação por si expressamente designada, o novo membro receberá, via portal, a informação de que reúne condições para ingressar na Ordem.
- 4 -A inscrição só é considerada efetiva após a regularização do montante correspondente à taxa de inscrição e à quota.
- 5 -A recusa de admissão deverá ser fundamentada nos termos do procedimento administrativo.
- 6 -Cabe recurso para o Conselho Nacional das decisões do Conselho Diretivo que recusem a inscrição como membro efetivo.
- 7 -Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem conclusão da licenciatura, devem comunicar tais circunstâncias ao Conselho Diretivo para efeitos de requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro, respetivamente.
Artigo 14.º — Admissão de membros
Vigente desde: 07/05/2026
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