- 1 -O cancelamento da condição de membro da Ordem e da utilização do título de Biólogo, pode decorrer:
- a)Da aplicação de sansão disciplinar grave, tramitada e definitiva, que o determine;
- b)A pedido do próprio, mediante apresentação de requerimento por escrito, acompanhado de liquidação de valores em débito e devolução da cédula profissional.
- 2 -O cancelamento da inscrição impossibilita uso do título profissional de Biólogo.
- 3 -No caso da alínea b) do n.º 1, o interessado que pretenda voltar a exercer a atividade profissional de Biólogo deverá formular um novo pedido de inscrição junto do Conselho Diretivo, sujeito a pagamento de joia e quota, nos termos das taxas e emolumentos em vigor, definidos pelos órgãos próprios da Ordem.
Artigo 16.º — Cancelamento da inscrição/cancelamento da condição de membro
Vigente desde: 07/05/2026
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