- 1 -Podem ser membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem seja atribuída essa qualidade em função de relevante contributo para o desenvolvimento da Biologia ou da profissão de Biólogo.
- 2 -Qualquer membro efetivo pode apresentar junto do Conselho Diretivo uma proposta para a atribuição de título de membro honorário.
- 3 -A proposta para atribuição do título de membro honorário é avaliada pelo Conselho Diretivo que, caso considere relevante, submeterá a pronuncia e parecer do Conselho Nacional. A deliberação final é tomada em Assembleia Geral da Ordem.
- 4 -O membro honorário é isento do pagamento de quota.
- 5 -O membro honorário que tenha sido efetivo, a título individual, com a inscrição em vigor mantêm todos os direitos estatutários, designadamente o direito de voto.
Artigo 18.º — Membros honorários
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026