- 1 -O quadro normativo interno da Ordem é constituído por:
- a)Regulamento Interno;
- b)Código Deontológico e Regulamento de Disciplina;
- c)Regulamento Eleitoral e Referendário;
- d)Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade;
- e)Regulamentos de Atribuição dos Títulos de Especialidade;
- f)Regimentos de funcionamento dos respetivos órgãos, da responsabilidade destes.
- 2 -Os regulamentos da Ordem são aprovados pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Diretivo, ouvido o Conselho de Supervisão no âmbito das suas competências, respeitando os princípios da consulta pública e participação dos interessados, sempre que aplicável.
Artigo 2.º — Quadro normativo interno
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026