As receitas geradas, e previstas no presente Regulamento, são colocadas à disposição do Conselho Diretivo e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem aprovado pela Assembleia Geral, de acordo com o disposto no Estatuto.
Artigo 24.º — Finalidade das receitas
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026