- 1 -Cessa o dever do pagamento de quotas por parte do membro cuja inscrição na Ordem tenha sido cancelada, nos termos previstos no Estatuto, e conforme o Artigo 16.º deste regulamento.
- 2 -É aplicável o disposto nos números 2 e 3 do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Artigo 29.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026