- 1 -São competências do tesoureiro, entre outras:
- a)Preparar o projeto de Orçamento anual e acompanhar a execução orçamental;
- b)Preparar o projeto de Relatório e Contas anual, e submeter à aprovação do Conselho Diretivo;
- c)Organizar o acompanhamento e controlo financeiro das atividades dos vários órgãos;
- d)Contabilizar as receitas, de acordo com a sua proveniência;
- e)Autorizar as despesas, em conformidade com o orçamento com as diretrizes do Conselho Diretivo, cumprindo o regime geral da contratação publica;
- f)Propor a abertura ou encerramento de contas bancárias;
- g)Propor a realização de aplicações financeiras.
- 2 -O tesoureiro assume a responsabilidade pela apresentação das contas da Ordem em Assembleia Geral.
Artigo 36.º — Competências do tesoureiro
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