São competências do Conselho Fiscal, entre outras, as seguintes:
- a)Examinar a escrita e contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer regional;
- b)Emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamentos anuais apresentados pelo Conselho Diretivo, pelos conselhos regionais e pelos colégios de especialidade;
- c)Apresentar ao Conselho Diretivo, aos Conselhos Regionais e à Assembleia Geral as propostas que entender adequadas para melhorar a situação financeira e patrimonial da Ordem.