- 1 -A estrutura administrativa da Ordem das Biólogos compreende a sede, a nível nacional, e as delegações regionais, a nível regional.
- 2 -A sede situa-se em Lisboa.
- 3 -As estruturas regionais, denominadas delegações, são as seguintes:
- a)Delegação Regional do Norte, compreendendo os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Viseu e Vila Real;
- b)Delegação Regional do Sul, compreendendo os distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
- c)Delegação Regional dos Açores, compreendendo os concelhos da Região Autónoma dos Açores;
- d)Delegação Regional da Madeira, compreendendo os concelhos da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -As delegações regionais poderão estabelecer, com o acordo do Conselho Diretivo da Ordem e em respeito pelos fins e atribuições definidos estatutariamente, estruturas administrativas em qualquer das capitais dos distritos que as compõem.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nas normas estatutárias sobre organização e competências das delegações regionais, estas poderão regulamentar internamente o seu funcionamento.
Artigo 4.º — Estrutura administrativa
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026