- 1 -A afixação de letreiros, etiquetas ou listas indicadoras do preço dos produtos expostos é obrigatória, devendo ser efectuada de forma bem legível e visível para o público, com referência à unidade de medida.
- 2 -Após o início da venda não é permitido aumentar o preço dos produtos expostos.
Artigo 25.º — (Afixação de Preços)
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009