- 1 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravios dos bens, equipamentos e produtos, propriedade dos titulares do direito de ocupação ou pessoas ao seu serviço existentes nos locais de venda ou em quaisquer outros espaços dos mercados.
- 2 -A Câmara Municipal declina, igualmente, quaisquer responsabilidades pela eventual deterioração dos géneros e mercadorias expostos ou guardados nos equipamentos complementares de apoio, comuns ou privativos, desde que a deterioração não tenha origem no anormal funcionamento dos equipamentos por causa imputável à Câmara Municipal.
Artigo 29.º — (Responsabilidade dos Bens, Equipamentos e Produtos)
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009