- 1 -As lojas e bancas dos mercados municipais não podem ter utilização diferente daquela que inicialmente foi prevista, salvo mediante autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As condições legais para o funcionamento das lojas são da responsabilidade dos titulares do direito de ocupação.
Artigo 30.º — (Uso dos Lugares de Venda)
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009