Os titulares do direito de ocupação das bancas e lojas comerciais dos mercados municipais, no exercício da sua actividade, passam a reger-se pelas disposições deste Regulamento, pelas previstas no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º — (Legislação Aplicável)
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009