É proibido a qualquer pessoa, dentro do mercado municipal:
- a)Correr, gritar, altercar, usar de linguagem ou gestos obscenos, ou por qualquer modo incomodar quem quer que seja;
- b)Fumar;
- c)Tocar ou mexer nos produtos expostos;
- d)Pernoitar nas lojas ou no interior do mercado, bem como sentar-se ou deitar-se nas ruas ou bancas;
- e)Permanecer no mercado em estado de embriagues;
- f)Permanecer no mercado fora do horário normal de funcionamento.