A Câmara Municipal poderá deliberar no sentido de revogação do direito de ocupação de locais de venda, sempre que os seus titulares desrespeitarem o estipulado nos seguintes artigos:
- a)O n.º 4 do artigo 16.º;
- b)Todas as alíneas do artigo 19.º;
- c)Números 1 e 2 do artigo 30.º