Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro em funções, no prazo de 30 dias úteis após o pedido de esclarecimento ou acontecimento ocorrido, pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas. Também nesse período, o Município responde às reclamações apresentadas pelos titulares do direito de ocupação dos lugares.
Artigo 42.º — (Interpretação e Integração de Lacunas)
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009